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terça-feira, 20 de agosto de 2024
às 08:03

Saiba como renovar a Carteira Nacional de Habilitação no site do Detran Amapá

Previsão de entrega do documento é de no máximo 5 dias, podendo ser entregue em menor tempo.

Vithória Cristina Borges Barreto

No Amapá, o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é fácil e pode ser iniciado de forma on-line, no site do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). Confira o passo a passo para obter o documento.

Na primeira etapa, o usuário deverá acessar o site detran.ap.gov.br, clicar na aba “Habilitação”, em seguida “Renovação de CNH”. Para preencher as informações necessárias, é preciso ter em mãos a CNH com o número de registro, nome completo e data de nascimento, que deverão ser preenchidos da mesma forma que está no documento.

Após atualizar ou confirmar o endereço no formulário, o condutor fará a emissão do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e o boleto de pagamento da taxa de renovação, no valor de R$ 220,47.

Ao efetuar o pagamento do boleto, o condutor deverá dirigir-se à clínica indicada no formulário Renach para a realização dos exames médicos, conforme agendamento.

Entrega do Renach

Concluída a etapa dos exames médicos, o condutor deverá entregar o Renach assinado e com uma foto 3×4 (com fundo branco e sem acessórios), além do documento de identidade e comprovante de endereço, na sede do Detran Amapá. A previsão de entrega da CNH no mesmo local, é de no máximo 5 dias, podendo ser entregue em menor tempo.

Exigência dos exames

Para todos os condutores, são exigidos os exames Clínico/Oftalmológico e de Aptidão Física e Mental. Para aqueles que exercem atividade remunerada como motorista ou mototaxista, é obrigatório o Exame Psicológico de Avaliação Psicológica.

Para os condutores com categorias C, D ou E, além dos outros exames, o exame toxicológico também é obrigatório. Neste sentido, é importante ressaltar que mesmo se o condutor tiver feito o toxicológico recentemente, em caso de precisar renovar a CNH, ele deverá realizar o exame novamente, conforme a resolução nº 1.009/2024, do Conselho Nacional de Trânsito.

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