O Governo do Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) promove nos dias 18 e 19 de novembro, um mutirão para atender contribuintes residentes no município de Santana, e que desejam regularizar débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AP).
A ação será das 8h às 12h30, com distribuição de 100 senhas por dia, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que funciona no Fórum da Comarca de Santana, localizado na Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, bairro Vila Amazonas.
Conciliação de débitos
A Lei 3.127, sancionada pelo governador Clécio Luís, garante o perdão da multa (moratória) e juros por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o ano 2023, e demais taxas do Detran, restando somente o valor principal do imposto para pagamento.
Multas decorrentes de infrações de trânsito não estarão contempladas com descontos, por serem de caráter punitivo. Entretanto, será possível parcelar o valor integral das infrações autuadas apenas pelo Detran-AP e vencidas e não pagas, em até 12 vezes no cartão de crédito.
Confira todas dívidas que podem ser negociadas:
- Débitos de IPVA até o ano 2023, com oportunidade de parcelamento via boleto em até dez vezes ou cartão de crédito, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
- Licenciamento de veículos até o ano 2023, com parcelamento via boleto em até dez vezes ou cartão de crédito, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
- Multas de trânsito de competência do Detran-AP, sem desconto de juros do valor total, com oportunidade de parcelamento com cartão de crédito ou débito em até 12 vezes, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
- Dívidas de pátio (diárias). A retirada de veículos será mediante pagamento à vista de taxa única, estipulada em R$700,00 para automóveis e R$300,00 para motocicletas.
Documentos necessários
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
- Documento de identificação;
- Procuração específica em nome do outorgante, caso não seja o proprietário do veículo.