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RECURSOS DE INFRAÇÕES AGORA PODEM SER PROTOCOLADOS PELO E-MAIL

email: multas@detran.ap.gov.br

DEFESA DE AUTUAÇÃO (DEFESA PRÉVIA) RECURSOS CONTRA PENALIDADE

O que é

O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.

Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito.

Observação:

  • Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa.
  • Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.

Existem três possibilidades para se defender:

  • Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação é analisado pela Comissão de Defesa de Autuação – CDA do DETRAN/AP;
  • 1ª Instância – Recurso JARI: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI);
  • 2º Instância – Recurso CETRAN: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso JARI.

DEFESA DE AUTUAÇÃO

O QUE É?

É a forma que você pode contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA), garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

RECURSO CONTRA PENALIDADE DE MULTA

O QUE É?

É o meio que permite ao interessado contestar a imposição da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, assim como contestar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em manter a imposição da penalidade de multa, a partir da Notificação de Decisão, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

  • O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e
  • Principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.

PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO

RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA

Conforme prevê artigo 282, § 4º do CTB e artigo 14 da Resolução 619/16 do CONTRAN o prazo para apresentação de recurso de 1ª instância será não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação de Penalidade. Destaca-se que a data limite para a apresentação do recurso é a mesma data do vencimento da penalidade.

IMPORTANTE: O prazo de apresentação do Recurso é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica.

RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA

Conforme prevê o artigo 288 do CTB e art. 15 da Resolução 619/16 do CONTRAN, da decisão de indeferimento do Recurso de 1ª instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caberá recurso de 2ºinstância, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação de decisão.

E COMO DEVE SER APRESENTADO ESTE RECURSO?

1ª ETAPA – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO – PESSOA FÍSICA:

  • Cópia de documento de identificação pessoal; e
  • Cópia do CRLV.

PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO – PESSOA JURIDICA:

  • Cópia de documento de identificação pessoal do representante legal da empresa;
  • Cópia do CRLV; e,
  • Ato constitutivo da empresa.

2ª ETAPA – Preencher Formulário de Recurso disponibilizado pelo DETRAN/AP ou elaborar solicitação por escrito, no qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 5º da Resolução 299/2008 do CONTRAN.

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada (o formulário disponibilizado pelo DETRAN permite o preenchimento de forma eletrônica).

ONDE APRESENTAR?

  • E-mail de Recurso de Multas de Trânsito do DETRAN: para apresentar recurso de infração pelo e-mail de multas clique aqui.
  • Via Correios: no endereço Rua Tancredo Neves, 217, São Lázaro Macapá – AP – CEP 68909-130.
  • Protocolo direto na sede do DETRAN/AP ou nas Unidades dos CIRETRANS nos municípios.

IMPORTANTE

De acordo com art. 282, §3º do CTB sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

Conforme art. 4º, inciso III da Resolução nº 299/08 do CONTRAN é imprescindível que conste a assinatura do interessado no recurso, sob pena do alegado no recurso não ser analisado.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O requerente poderá ser representado por terceiro, desde que apresente procuração particular (sem a necessidade de reconhecer firma) ou pública. Neste caso, além dos documentos mencionados anteriormente, o representante deverá anexar seu documento de identificação legalmente aceito e assinar o formulário conforme a assinatura do documento anexado.

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